O PIS tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA.
Para você, empregador, a CAIXA disponibiliza via online os formulários de cadastramento dos seus funcionários. Com isso você ganha tempo e mantém atualizadas as informações necessárias para sua empresa. Os formulários podem ser impressos na página de Como cadastrar.
Perguntas freqüentes
- Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?
Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
- Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
- Qual é o valor do benefício?
O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
- Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais:
- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.
Para Mais Informações Acesse: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/index.asp
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