A Secretaria Municipal de Cultura publicou nesta terça-feira (19/07) edital de cadastramento das entidades artísticas e culturais interessadas em participar do Conselho Municipal de Cultura.
O Conselho Municipal de Cultura, reorganizado segundo a Lei Municipal nº 14.874/2009 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 50.574/2009, é um órgão de caráter consultivo e propositivo em questões referentes à política cultural municipal e visa estabelecer um canal de interlocução da administração pública com a sociedade civil.
As entidades interessadas em participar do Conselho devem atender às disposições do edital e deverão indicar a inscrição em uma das seguintes Câmaras Setoriais: I - teatro; II - artes visuais; III - audiovisual; IV - dança; V - música; VI - patrimônio arquitetônico; VII - museus e institutos culturais; VIII - ciência e tecnologia; IX - literatura e livros; X - culturas populares; XI - iniciativas culturais propostas por entidades não-governamentais sem fins lucrativos, que não possuam como objeto social preponderante a realização de atividades culturais; XII - circo.
Às Câmaras Setoriais compete a discussão de temas relativos às respectivas áreas de atuação, bem como propor diretrizes para as políticas públicas da Secretaria Municipal de Cultura. Cabe ainda a cada Câmara a indicação de 1 delegado titular e 1 suplente para compor o colegiado central do Conselho Municipal de Cultura.
As inscrições estarão abertas de 19 de julho a 25 de agosto de 2011 mediante preenchimento de formulário eletrônico no site da Secretaria Municipal de Cultura. A entidade deverá ainda entregar a documentação exigida no edital na semana de 22 a 26 de agosto de 2011, das 09h às 17h, na recepção da Secretaria Municipal de Cultura, Av. São João, 473.
A lista consolidada das entidades cadastradas, bem como daquelas cujos cadastros foram indeferidos, deverá ser divulgada em até 30 dias após o término do prazo de entrega da documentação, para então serem convocadas as reuniões de cada uma das 12 Câmaras Setoriais.
Mais informações podem ser obtidas no email
cmculturasp@prefeitura.sp.gov.br .
Acesse o formulário de cadastramento
Confira a Lei Nº 14874 e o Decreto Nº 50574
Confira o edital aqui
O Conselho Municipal de Cultura, reorganizado segundo a Lei Municipal nº 14.874/2009 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 50.574/2009, é um órgão de caráter consultivo e propositivo em questões referentes à política cultural municipal e visa estabelecer um canal de interlocução da administração pública com a sociedade civil.
As entidades interessadas em participar do Conselho devem atender às disposições do edital e deverão indicar a inscrição em uma das seguintes Câmaras Setoriais: I - teatro; II - artes visuais; III - audiovisual; IV - dança; V - música; VI - patrimônio arquitetônico; VII - museus e institutos culturais; VIII - ciência e tecnologia; IX - literatura e livros; X - culturas populares; XI - iniciativas culturais propostas por entidades não-governamentais sem fins lucrativos, que não possuam como objeto social preponderante a realização de atividades culturais; XII - circo.
Às Câmaras Setoriais compete a discussão de temas relativos às respectivas áreas de atuação, bem como propor diretrizes para as políticas públicas da Secretaria Municipal de Cultura. Cabe ainda a cada Câmara a indicação de 1 delegado titular e 1 suplente para compor o colegiado central do Conselho Municipal de Cultura.
As inscrições estarão abertas de 19 de julho a 25 de agosto de 2011 mediante preenchimento de formulário eletrônico no site da Secretaria Municipal de Cultura. A entidade deverá ainda entregar a documentação exigida no edital na semana de 22 a 26 de agosto de 2011, das 09h às 17h, na recepção da Secretaria Municipal de Cultura, Av. São João, 473.
A lista consolidada das entidades cadastradas, bem como daquelas cujos cadastros foram indeferidos, deverá ser divulgada em até 30 dias após o término do prazo de entrega da documentação, para então serem convocadas as reuniões de cada uma das 12 Câmaras Setoriais.
Mais informações podem ser obtidas no email
cmculturasp@prefeitura.sp.gov.br .
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Confira a Lei Nº 14874 e o Decreto Nº 50574
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