O salário mínimo é uma remuneração mínima estipulada por um governo para determinado número de horas trabalhadas. No Brasil, foi instituído em 1º de maio de 1940, para vigorar a partir de 1º de julho daquele ano. Foram então definidos catorze níveis salariais diferentes, a serem aplicados em regiões delimitadas pelo Governo Federal. Pouco a pouco, foi sendo unificado por regiões geográficas, até chegar a um só, em 1984.
Em julho de 2000, o Congresso Nacional aprovou lei autorizando os Estados e o Distrito Federal a estabelecerem pisos salariais próprios. Via de regra, estes salários-base são estabelecidos pelos acordos e convenções coletivas de trabalho, por meio da livre negociação e sem interferência do Estado.
A abrangência desta lei é limitada, não se aplica aos trabalhadores que tenham “convenção ou acordo coletivo de trabalho”, aos “servidores públicos municipais” e faculta a sua extensão aos “empregados domésticos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qual sua opinião?